REGULAMENTO

5ª Edição Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas

Pelo presente instrumento os signatários aderem ao regulamento de participação no concurso de beleza denominado Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas, que em sua 5ª Edição acontecerá na data de 13 de agosto de 2016, a partir das 22:00   horas, no local " à definir" na cidade de Parauapebas Pará. 

As cláusulas e regras que regerão o concurso estão dispostas a seguir:

1. Objeto:  O presente regulamento visa estabelecer as regras de participação no concurso

2. Validade das Cláusulas do Regulamento:

As clausulas aqui expostas são válidas por tempo indeterminado até que se julgue necessário pela coordenação do evento revisões/alterações. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste regulamento ser declarada inválida ou ilegal, permanecem em vigor as demais disposições, na forma da Lei.

3. Representação:

3.1. Na impossibilidade do 1º (primeiro) lugar não permanecer e comparecer em qualquer atividade ou concurso do município e estado, a representação é repassada automaticamente ao 2º(segundo) lugar do referido concurso, mediante comprovação e autorização da comissão organizadora.

3.2. Os candidatos (ª) somente serão admitidos para participação no concurso Miss & Mister Beleza Gay e outros concursos desde que autorizado e acompanhado por coordenador responsável, previamente definido e em concordância com as clausulas deste regulamento e/ou revisões e regras definidas e aprovadas pela comissão organizadora.

3.3. Os candidatos (ª) da 5ª Edição do concurso Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas, farão presença em eventos de divulgação do objeto deste ou pós o evento somente os vencedores (ª) serão convocados para se fazer presente no evento de entrega do Leite ao CTA- Centro de Testagem e Aconselhamento, como resultado final do objeto do evento, ou em qualquer outra atividade de encerramento deste que será  organizado pela ONG LGBT Amigos Para Sempre sempre que se fizer necessário com traje transformista, obedecendo o cumprimento de datas e horários antes estabelecidos e que serão informados pela comissão organizadora.

4. Pré-requisitos para inscrição:

Os candidatos (ª) deverão ser:

a) Residente em Parauapebas ou região;

b) Ser residente no Brasil;

c) Ser do sexo masculino;

d) Apresentar antecedentes Criminais;

e) Não ter implante de silicone em qualquer parte do corpo;

f) Ter no mínimo 18 anos completos e no máximo 30 anos; (se menor, autorização dos pais por escrito, e de órgãos púbicos competentes de proteção à criança e ao adolescente).

g) Efetuar o pagamento relativo à taxa de inscrição de 1lata de leite NINHO em pó (uma lata do candidato (a) e outra de seu coordenador) mais o valor de R$ 30,00 trinta reais. Com a data de entrega até de 10 de agosto de 2016, ou conforme definido pela comissão organizadora nas reuniões de alinhamento com validação do coordenador responsável do concurso.

4.1. A prática de atos pelos candidatos (ª), que, comprovadamente, importem em descrédito ético e moral, poderá impedir sua inscrição ou importar no seu cancelamento, na hipótese do fato ser posterior a esta.

5. Documentos indispensáveis:

São documentos de indispensável apresentação no momento da inscrição do concurso, no original:

a) Certidão de nascimento masculino da candidata / Carteira de identidade

b) 1ª. via deste instrumento de regulamento devidamente assinada pelo coordenador e candidata.

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição: até a data de 10 de agosto de 2016 conforme item g da Cláusula 4.

d) Fotos: 01 foto na versão masculina e 01 foto na versão “transformista” (resolução máxima 300dpi e formato JPG) e música para desempenho performance, contendo o tempo determinado pelo coordenação do evento, em Pen Drives. Obs: identificar o pen drive.

e) Descrição dos trajes: Digitados, com máximo de 10 linhas (Times New Roman ∕ fonte 12) para performance, máximo de 10 linhas (Times New Roman ∕ fonte 12) para traje de gala, anexar a ficha de inscrição e entregar até a data de 10 de agosto de 2016.

Nota: Para categoria Mister Gay não é aplicável foto transformista nem música para desempenho de performance, uma véz que nesta categoria somente haverá desfile de Sunga e Traje de Gala, onde a trilha sonora será de reponsabilidade da comissão organizadora do evento.

Os demais itens seguem normalmente.

5.1. Deverão ser entregues xerox, dos documentos referidos das letras “a” desta “cláusula 4”.

6. Critérios de Julgamento:

6.1. A comissão julgadora será composta por, no máximo 5 e no mínimo 3 membros de júri, que julgarão cada um dos trajes, individualmente e em sua categoria,  compondo o júri técnico e artístico.

6.2. O tempo máximo para apresentação da performance será de 00:03:00 (três minutos e zero segundos) para cada candidata da categoria Miss para performace. Em caso de ultrapassar o tempo implicará em perca de pontos da candidata conforme disposto na Cláusula 7.

6.3. As candidatas a categoria Miss obrigatoriamente farão 03 (três) apresentações: 1º Traje Maiô, 2º Tema Performance e 3º Traje de Gala, que significa 03 (três) entradas na passarela, para avaliação da comissão julgadora.

Na categoria Mister os candidatos farão 02 (duas) apresentações: 1º Traje Sunga, 2º Traje de Gala, que significa 02 (duas) entradas na passarela para avaliação da comissão julgadora.

6.4. Cada desfile, com o traje respectivo, será avaliado com notas que variam de 05 (três) a 10 (dez) pontos em cada categoria.

6.5. Fraude no que diga respeito a qualquer das exigências acarretará a exclusão do candidato (ª) do concurso, podendo o mesmo (ª) responder, juntamente com o seu coordenador por eventuais prejuízos ocasionados ao concurso.

6.6. O coordenador é o responsável por seu candidato (ª), devendo acompanhá-la durante todo o evento.

6.7. Agressões, depredação de instalações e equipamentos, bem como qualquer ato que possa pôr em risco a segurança dos demais participantes, comissão organizadora equipe técnica contratada e público presente serão comunicados às autoridades policias, com abertura de processo criminal, com imediato pagamento das despesas acarretadas, desclassificação do candidato e perda do cargo de coordenador.

6.8.  Caso ocorra uma das situações previstas nos itens 6.5 e 6.7, candidatos (ª) e coordenador ficarão automaticamente impossibilitados de participarem das edições subsequentes do concurso.

6.9. Serão avaliados em cada candidato (ª) na eleição da 5ª Edição do Concurso Miss & Miste Beleza Gay Parauapebas, os seguintes quesitos:

Miss:

a) Traje Maiô; Beleza / Simpatia / Postura

b) Tema Performance; Coreografia / Evolução / Tempo

c) Traje de gala: Elegância / Luxo / Beleza Plástica / Glamour

A candidata que obtiver o maior número de pontos somados nos desfiles será considerada vencedora.

Mister:

a)      Traje Sunga; Beleza / Simpatia / Postura

b)     Traje de gala: Elegância / Luxo / Beleza Plástica / Glamour

O candidato que obtiver o maior número de pontos somados nos desfiles será considerado vencedor.

7. Atraso e Penalidade

O atraso do candidato (ª) no cumprimento das datas e horários/tempo determinado pelo regulamento implicara em perca de pontos de sua ficha de julgamento conforme a seguir:

·         Entregada ficha de inscrição: - 10 pontos

·         Entrega da documentação necessária: - 10 pontos

·         Chegada no local do evento no horário determinado no regulamento: - 10 pontos

·         Entrega de música editada para tema Performance: - 05 pontos

·         Pontualidade para entradas nos desfiles: - 05 pontos.

·         Presença no evento para apresentação e divulgação de sua imagem: - 05 pontos

·         Presença nos ensaios geral: - 05 pontos.

 

Nota: Para categoria Mister a perca de pontos quanto aos quesitos de julgamento ocorrerá conforme aos que estão previsto na Cláusula 6.9

8. Premiação: Para o ano de 2016, ficam assim definidos os valores:

Miss:

1º lugar: Titulo Beleza Gay Parauapebas 2016, R$: À dfinir buque de rosas e coroa.

2º lugar: Titulo Beleza Gay Simpatia 2015, Buquê de rosas e faixa.

3º lugar: Um Kit de Beleza.

Mister:

1º lugar: Titulo Mister Gay Parauapebas 2016 R$:À definir buque de rosas e faixa.

9. Uso da Imagem:

9.1. Os candidatos (ª) que se sagrarem vencedores no concurso cederá o direito de uso gratuito de sua imagem à organização do concurso, para durante o ano que se segue e até a realização do concurso seguinte, divulgar a 5ª Edição Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas.

9.2. Fica desde logo ciente que a candidato (ª) deverá comparecer a todos os meios de comunicação em que a organização do concurso seja solicitada para divulgação do evento e seus resultados, no município, no Estado, no Brasil e no exterior, sem fazer jus a nenhum pagamento por tais aparições.

10. Acesso

10.1. Cada coordenador e candidato (ª) terão acesso a 01 (uma) pulseiras / 01crachás identificadores cada, que dão acesso ao camarim e festa.

IMPORTANTE: o acesso ao camarim será permitido somente para pessoas que estiverem utilizando, dois itens de segurança (pulseira / crachá).

11. Despesas:

11.1. Corre por conta exclusiva do candidato (ª) e/ou coordenador todo e qualquer despesa com inscrição, participação no evento, despesas com trajes do concurso e demais gastos logísticos.

11.2. A responsabilidade dos trajes e bens pessoais de cada candidato (ª) e de total responsabilidade sua e de seu coordenador. A organização do evento deixa claro que não se responsabilizará por nenhum pertence dos candidatos (ª).

12. Pontualidade, Reuniões e Ensaios.

12.1.    O candidato (ª) obrigatoriamente terá de participar de todas as reuniões agendadas pela coordenação do evento. Assinar a frequência com o fiscal da organização.

12.2. Ensaio geral: O candidato (ª) obrigatoriamente terá que comparecer e permanecer no ensaio geral para reconhecer o espaço das apresentações no dia e hora determinada pela coordenação do evento. Assinar a frequência com o fiscal da organização.

12.3. O candidato (ª) obrigatoriamente terá que comparecer e permanecer no local do concurso 5ª Edição Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas as 22:00 horas do dia 13de agosto de 206, assinar a frequência com o fiscal da organização. A candidata que ultrapassar esse horário sofrerá perca de pontos conforme descrito na Cláusula 7.

13. Disposições Finais:

Os candidatos (ª) se obrigam a cumprir todas as determinações da organização da 5ª Edição do Concurso Miss & Mister Beleza Gay Parauapebas no que se refere a comparecimento nos ensaios e demais eventos para divulgação do concurso, além de observar todos os horários de todos os compromissos e o comparecimento ao local do evento, que são de responsabilidade da coordenação e de todas as Cláusulas e itens constantes neste referido regulamento.

Sendo assim concordam e assinam abaixo O candidato (ª) e seu coordenador.

 

Parauapebas, Pará _____ de _______________ de 2016.


_________________________________________

Coordenador

_______________________________________

Candidata

  Nome Completo:

Masculino da Candidato (ª):__________________________________________________

Feminino da Candidata Miss:___________________________________________________

Coordenador (a): ________________________________________________________

 

________­­­­­­­­­­­­__________

Vangberto Sousa

Presidente da ONG LGBT Amigos Para Sempre